O salário-família é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores com carteira assinada, doméstico e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito a receber o benefício, o empregado deve preencher os requisitos de o, sendo um deles o enquadramento no limite máximo de renda atualizado todos os anos pelo governo federal.
Quais requisitos de o ao salário-família?
Para terem direito ao salário-família, os trabalhadores com filhos devem preencher os requisitos de o ao benefício, quais sejam:
- Ter filhos de quaisquer condições com menos de 14 anos de idade, ou filhos com deficiência de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo de R$ 1.754,18 (esse é o valor de 2023).
Vale destacar que o governo federal considera enteados como filhos. Assim, trabalhadores que se encaixam nessa situação podem solicitar o salário-família, mas desde que o seu enteado tenha menos de 14 anos de idade ou qualquer idade, se tiver deficiência – importa lembrar que a avaliação desta está condicionada à perícia médica do INSS.
Qual é o valor do salário-família em 2023?
O governo federal, por meio da Portaria Interministerial nº 26/2023, estabeleceu o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição para o ano de 2023. Neste ano, o valor é de R$ 59,82.
O benefício é depositado por filho ou equiparado de qualquer condição, ou seja, o valor de R$ 59,82 é o mínimo que o beneficiário pode receber. A quantia deve ser multiplicada ao número de dependentes que o trabalhador tiver. Por exemplo, caso ele tenha 5 filhos, o valor a ser recebido mensalmente será de R$ 299,10.
Como solicitar o salário-família?
O trabalhador de carteira assinado e o doméstico, deve solicitar requerer o salário-família diretamente ao empregador. Esse é o responsável por depositar mensalmente o valor referente ao benefício juntamente com o salário. Em momento posterior, ele será compensado pelo INSS.
No caso do trabalhador avulso, ele deve solicitar o salário-família junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Porém, se esses trabalhadores estiverem recebendo aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, devem solicitar o benefício junto ao INSS.
O mesmo deve ser feito pelos demais aposentados, que também têm direito ao salário-família. Isso, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, se possuam filhos que se enquadrem nos requisitos de o ao benefício.
Vale destacar que tanto o pai quanto a mãe têm direito ao salário-família, caso ambos preencham os critérios para a concessão. Isso é possível, porque o INSS analisa a renda de cada um dos pais de forma individual, podendo o mesmo filho ser considerado para conceder os dois benefícios.
Nos casos em que pais sejam separados, mas tenham guarda compartilhada dos filhos, ambos podem solicitar o salário-família. Porém, em casos de guarda unilateral, somente aquele que possui a guarda do dependente tem o direito de receber o benefício.
Como os segurados do INSS podem solicitar o salário-família?
Para os segurados do INSS solicitarem o salário-família, eles devem fazer o seguinte:
- ar o site ou aplicativo Meu INSS. Esse último está disponível em celulares Android e iOS.
- Fazer o e, em seguida, selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- Após isso, clicar em “Novo requerimento”, digitar no campo “Pesquisar” a palavra “família” e, por fim, selecionar o serviço desejado.
Na ocasião, o requerente deve apresentar alguns documentos, quais sejam:
- Documento de identificação com foto;
- Número do F;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada filho;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos filhos de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (somente para processos de aposentadoria ou quando solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Sobre a renovação do salário-família
Para renovar o direito ao salário-família, os pais devem apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Além disso, devem comprovar, a cada seis meses, em maio e novembro, a frequência escolar.