Nota fiscal para MEI poderá ser emitida, a partir de 2023, pelo Simples Nacional. Dessa maneira, os Microempreendedores Individuais terão a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal específico do Simples. Com isso, mais de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados.
A opção deverá ser disponibilizada em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), de acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Atualmente, quem é MEI pode emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica por meio da internet, de forma facilitada, prática e com custos reduzidos. Para expedir o documento, é preciso solicitar credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual ou municipal conforme o registro da empresa.
Segundo o governo federal, o microempreendedor precisar gerar a nota quando:
- Vende ou presta serviços para outras pessoas jurídicas;
- Pessoa física (o cliente) solicitar;
- Precisar enviar seu produto para o cliente.
MEI: nota fiscal poderá ser emitida pelo Simples Nacional
Segundo o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão o ao aplicativo para a emissão de notas ficais eletrônicas em dispositivos móveis. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado às empresas.
A emissão da nota fiscal pelo Simples Nacional será facultativa até janeiro de 2023. Para emissão do documento, será preciso preencher as informações do número do F ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota fiscal pelo prestador, o aplicativo envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que poderá visualizar todas as NFS-e recebidas. A nota fiscal eletrônica não deve ser utilizada para as atividades que comercializam mercadorias, e serviços com incidência de ICMS.
Contudo, existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril de 2023. A emissão de nota fiscal eletrônica para pessoas físicas continua facultativa.
O MEI tem a obrigação de lançar nota fiscal para serviços prestados a empresas. Contudo, as novas regras definem que a emissão será optativa a partir de 1° de janeiro de 2023, não sendo necessário imprimir o documento. Os microempreendedores deverão preencher:
- F ou CNPJ do tomador;
- Serviço prestado; e
- Valor cobrado.
Assim que as informações forem lançadas no sistema, uma notificação será enviada para o dispositivo móvel do pagador, que poderá verificar todas as suas notas eletrônicas já recebidas. De acordo com o Sebrae, as regras definem que, ao emitir a NFS-e, o MEI fica desobrigado de:
- Realizar a Declaração Eletrônica de Serviços;
- Emitir documento fiscal municipal sobre o ISS (Imposto Sobre Serviço) em caso de mesma operação.
Quem pode ser MEI?

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO
Por regra, é necessário que o empreendedor tenha mais de 18 anos, ou seja maior de 16 anos no caso de emancipação por lei. Além disso, o cidadão não pode ser titular, sócio ou formal em outra empresa. A legislação proíbe também a existência de outro sócio, pois esse formato garante registro somente do empresário.
A atividade comercial deve estar na lista autorizada para essa modalidade de registro, com possibilidade de selecionar até duas. Além disso, o empresário precisa ter a documentação pessoal atualizada e ser portador de endereço físico, número de celular e e-mail para efetuar o cadastro.
Ainda que não seja obrigatório, é interessante que o MEI tenha conhecimentos sobre finanças e estratégia de negócios, para evitar que entre em situação irregular por conta de dívidas.
Dessa maneira, nem o CNPJ e nem o F serão notificados por inadimplência. Atualmente, a formalização e manutenção do cadastro pode ser realizado pelo site do Governo Federal, no Portal do Empreendedor.